TSTEDCiv-RR 58800-19.2009.5.04.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CEEE - GT – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaração apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público