TSTAg-AIRR 0000057-50.2015.5.21.0012
Contrato de prestação de serviços: alegação de contrato de empreitada por obra certa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Alegação de contrato de empreitada por obra certa
- Pretensão recursal que demanda a análise do conjunto fático-probatório
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA POR OBRA CERTA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator