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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000057-50.2015.5.21.0012

Contrato de prestação de serviços: alegação de contrato de empreitada por obra certa

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Alegação de contrato de empreitada por obra certa
  • Pretensão recursal que demanda a análise do conjunto fático-probatório
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA POR OBRA CERTA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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