TSTAIRR 11731-78.2015.5.03.0027
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Jurisdição e Competência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva