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Jurisprudências

TSTAIRR 11731-78.2015.5.03.0027

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Jurisdição e Competência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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