TSTAIRR 0100905-73.2020.5.01.0029
Enquadramento sindical: securitário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Securitário
- Vínculo empregatício com a segunda reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SECURITÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante somente prestava atividade administrativa, recebendo documentos, cadastrando e analisando os documentos para inclusão no sistema no DPVAT, não exercendo o autor atividade típica da categoria diferenciada de securitário, e, por conseguinte, entendeu não aplicável as normas coletivas carreadas aos autos. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora