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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010728-21.2023.5.03.0185

Pagamento espontâneo com desconto de 50%: a agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM DESCONTO DE 50%. ART. 636, § 6º, DA CLT. DIREITO DE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM DESCONTO DE 50%. ART. 636, § 6º, DA CLT. DIREITO DE AÇÃO. Em razão de potencial violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM DESCONTO DE 50%. ART. 636, § 6º, DA CLT. DIREITO DE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em definir se o pagamento espontâneo da multa administrativa, conforme previsto no artigo 636, § 6º, da CLT, além de acarretar renúncia ao direito de interpor recurso administrativo, também importa renúncia ao direito de se insurgir pela via judicial. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu: “Assim, constatado que a autora da ação efetuou o pagamento integral do débito originário da atuação pela União Federal, havendo a extinção do crédito tributário, tem-se que não subsiste mais interesse de agir da Autora em suspender a exigibilidade do crédito, bem como em cancelar a atuação e respectiva multa. Em síntese, o pagamento integral do montante atualizado do débito originário da atuação feita pela União Federal denota ausência de interesse em aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário sobre a questão, encerrando-se a discussão na via judicial”. 4. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a previsão legal é restrita à renúncia ao recurso administrativo, nada dispondo sobre eventual renúncia ao direito de provocar o Judiciário, ante a incompatibilidade com as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito. Brasília, 29 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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