TSTAg-AIRR 0100511-91.2022.5.01.0483
Regime de compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno, não atacou de forma específica todos os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator