TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-AIRR 1001478-96.2014.5.02.0602
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca do descabimento dos embargos, uma vez que o acórdão da Turma foi proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os requisitos intrínsecos do apelo extraordinário. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator