TSTAg-AIRR 0010249-46.2023.5.03.0179
Incidência de óbice processual: deserção do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência de óbice processual
- Deserção do recurso de revista
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR DECISÃO MONOCRÁTICA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO EFETUADA SEM INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na deserção do recurso de revista, ante a ausência de complementação do preparo recursal, bem como na preclusão quanto ao pedido de justiça gratuita, reiterado sem impugnação específica da decisão que indeferiu a benesse. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator