TSTAIRR 1000376-70.2024.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária do ente público: juros e correção monetária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Juros e correção monetária
- Transcrição de trechos extremamente sucintos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CUBATÃO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS EXTREMAMENTE SUCINTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". In casu, não há falar em observância do requisito previsto no comando consolidado susomencionado, haja vista que o recorrente, nos termos da decisão agravada, limitou-se a transcrever trechos extremamente sucintos, que não contêm todos os elementos fáticos e os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional na solução dos capítulos objetos do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator