TSTRR 20100-72.2015.5.04.0661
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Coisa julgada
- Parcelas vincendas
- Horas extras e intervalares
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante das alegações do exequente e verificando-se que a tese adotada na decisão agravada mostra aparente dissonância àquela firmada no Tema 184 da Tabela de IRR do TST, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento, pois, em análise mais detida, constata-se equívoco na decisão agravada quanto à alegação de afronta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Regional resulta em ofensa à coisa julgada, e, por conseguinte, em violação do art. 5º, XXXVI, da CF, porque, ao determinar a exclusão das parcelas vincendas atinentes às horas extras e intervalares, deixou de cumprir o respectivo título executivo judicial transitado em julgado. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos do RR-0021532-54.2015.5.04.0006 – Tema 184 –, fixou o seguinte precedente jurídico: " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que determinou o pagamento das parcelas vincendas atinentes às horas extras e intervalares enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Promoção; Coisa Julgada; Trabalho aos Domingos; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho