TSTEDCiv-AIRR 0020263-03.2022.5.04.0404
Vigência da lei nº 13.467/2017: contagem do prazo processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Contagem do prazo processual
- Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator