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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010972-78.2022.5.03.0186

Interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017: rescisão do contrato de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Reintegração, readmissão ou indenização
  • Dispensa discriminatória
  • Estabilidade acidentária
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. No caso, o Regional, mediante análise do conjunto fático-probatório, entendeu que a dispensa não foi discriminatória, consequentemente, não foi nula e não gera direito à estabilidade provisória requerida. Registre-se que a pretensão formulada pela parte não abarca mesma discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a reclamante busca, com intuito de desconstituir a decisão que declarou a validade da dispensa, comprovar nexo causal entre sua enfermidade e o trabalho prestado para a reclamada. Para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas que fundamentaram o decisum, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST, nesta instância recursal. Inviável, portanto, a análise das violações alegadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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