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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001246-95.2016.5.02.0026

A c ó r d ã o(8ª turma)gmspm/ccs agravo em recurso de revista com agravo –regência pela lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução autorizada em norma coletiva
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Atividade insalubre
  • Norma coletiva
  • Elastecimento da jornada para 8 horas diárias

Ementa

A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/ccs AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e negado provimento ao pedido acessório do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.Brasília, 21 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)SERGIO PINTO MARTINSMinistro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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