TSTAg-ARR 1001246-95.2016.5.02.0026
A c ó r d ã o(8ª turma)gmspm/ccs agravo em recurso de revista com agravo –regência pela lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução autorizada em norma coletiva
- Turno ininterrupto de revezamento
- Atividade insalubre
- Norma coletiva
- Elastecimento da jornada para 8 horas diárias
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/ccs AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e negado provimento ao pedido acessório do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.Brasília, 21 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)SERGIO PINTO MARTINSMinistro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva