TSTAg-RRAg 1000335-98.2021.5.02.0708
Contribuição / Taxa Assistencial: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
- Rescisão Indireta
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 Mediante decisão monocrática, ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO" consistem na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, tendo em vista que não foi demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida nos termos e com a amplitude em que apreciadas pelo TRT de origem, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - E quanto ao tema "DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL", a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, a , § 1º-A, III e § 8º, da CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria. 4 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de maneira genérica, que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso e que a matéria possui transcendência jurídica, reproduzindo, ademais, toda a argumentação relativa à matéria de fundo devolvida no recurso. 5 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado, de forma específica, os óbices do art. 896, I e III, tampouco do art. 896, a , e § 8º, da CLT. 6 - Agravo de que não se conhece , com a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Rescisão Indireta; Prorrogação do Horário Noturno