TSTAg-AIRR 0018118-93.2017.5.16.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Ausência de interesse recusal
- O acórdão regional tratou de dois temas que não se confundem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. O acórdão regional tratou de dois temas que não se confundem. O primeiro consiste na manutenção do auxílio alimentação após a aposentadoria do reclamante, decidindo o TRT no sentido de que " Extinto o contrato de trabalho, não há suporte normativo para determinar a manutenção dos pagamentos de auxílio-alimentação após a aposentadoria, não havendo o que se falar em direito adquirido se a verba era paga como contraprestação por trabalho que não é mais realizado ", negando provimento ao recurso obreiro sob esse fundamento. Ocorre que o reclamante, em seu apelo, não se insurge contra tal capítulo da decisão. O segundo tema constante do acórdão regional trata da natureza jurídica do auxílio alimentação, decidindo o TRT, ao manter a sentença favorável ao reclamante, que a parcela possui natureza salarial. Ocorre que o recurso de revista do autor constrói seus argumentos em torno do referido tema. Logo, a parte reclamante não possui interesse recursal para manejar recurso cujo tema lhe foi favorável. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno do reclamante no tema "horas extras". Por unanimidade, conhecer do agravo interno do reclamante no tema "auxílio alimentação - natureza jurídica" e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, não conhecer do agravo interno da reclamada.