Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001590-11.2017.5.09.0658

Nulidade do laudo pericial: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do laudo pericial
  • Óbice processual
  • Coisa julgada
  • Cálculos das horas extras em consonância com o título executivo
  • Adicional de 100%
  • Juros

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não houve no recurso de revista o confronto analítico entre os dispositivos apontados e os fundamentos adotados na transcrição destacada do acórdão regional. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, III, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COISA JULGADA. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional consignou que o título executivo fixou o adicional de 100% para as horas laboradas em domingos e feriados, quando não concedida folga compensatória na mesma semana. Concluiu que os cálculos homologados encontram-se de acordo com o título judicial e registrou que as supostas folgas compensatórias apontadas pela executada não se caracterizam como tal. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.