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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21136-38.2016.5.04.0331

Intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras", motivo pela qual não há falar-se que o entendimento consolidado pela Suprema Corte excluiria empregadas da área administrativa que exercem trabalho intelectual. 2. De igual modo, o argumento de ser "inegável que a presente lide abriga condenação em período posterior à revogação do artigo 384 da CLT", premissa refutada pelo TRT, constitui inovação recursal, vez que arguido somente em sede de agravo, razão pela qual não será examinado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa

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