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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010172-79.2025.5.03.0110

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ressalva expressa e fundamentada na exordial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Adicional de Periculosidade
  • Auxílio-Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA NA EXORDIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “limitação da condenação aos valores liquidados na inicial”, a ressalva aposta pela parte autora na exordial foi precisa e fundamentada, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos em que a própria Lei determina. Dessa forma, a decisão regional está em conformidade com o art. 840, § 1º, da CLT. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade; Auxílio-Alimentação

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