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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000083-17.2022.5.09.0245

Doença ocupacional: ausência de incapacidade para o trabalho

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Ausência de incapacidade para o trabalho
  • Estabilidade provisória inexistente
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito do reclamante à estabilidade acidentária. 2. Nos termos da Súmula 378 do TST, o direito a estabilidade no emprego depende da existência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e da incapacidade laborativa temporária ou permanente. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a doença do autor manifestou-se durante o pacto laboral e nunca ocasionou incapacidade para fins previdenciários. 4. Nesse contexto, não constatada a incapacidade do recorrente para o trabalho, não há falar em estabilidade no emprego em decorrência de doença ocupacional e na consequente reintegração ou indenização substitutiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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