TSTAg-RR 1043-23.2010.5.09.0041
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. A Corte Regional, valorando fatos e provas, entendeu pelo enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ele exercia cargo de confiança com fidúcia diferenciada. Para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST e da Súmula nº 102, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios