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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 924-95.2018.5.08.0207

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de interposição de embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO APRECIADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No que se refere ao tema "negativa de prestação jurisdicional", ressaltou-se, na decisão embargada, de forma clara, taxativa e coerente, a incidência da preclusão disposta no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. III . Quanto ao tema "obrigação de fazer", registrou-se, no decisum combatido, também de forma clara, taxativa e coerente, que a parte recorrente não atendeu à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto procedeu, no recurso de revista, a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados pela Corte de origem, tampouco a completude da fundamentação adotada. Consignou-se, ainda, ser inviável a emissão de juízo positivo de transcendência, no aspecto, ante o óbice processual detectado, não se podendo, por consequência, adentrar ao mérito da questão controvertida. Assinale-se, ademais, que não há falar em decisão surpresa nas situações em que o fundamento jurídico adotado refere-se a pressuposto de admissibilidade recursal. Inteligência do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST. IV . Em relação ao tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios", assentou-se, expressamente, na decisão recorrida, que, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. V . Na verdade, conclui-se que a parte ora embargante, com o pretexto de omissão e de obscuridade no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame das suas insurgências, num prisma que lhe seja mais favorável. VI . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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