TSTAg-AIRR 0010933-62.2021.5.15.0128
Nulidade da arrematação: preço vil
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da arrematação
- Preço vil
- Ofensa direta e literal da constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No presente caso, a controvérsia em que se discute o valor de avaliação de bens e o reconhecimento de preço vil na arrematação envolve interpretação de norma de índole infraconstitucional (em especial os artigos 891, caput, 895 e 903, §1º, do CPC), o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal do art. 5°, XXII, da Constituição Federal para o processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator