TSTRR-Ag 10919-23.2022.5.03.0049
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Executado trabalhador beneficiário da justiça gratuita
- E, por analogia, a garantia do juízo
- Preparo / Deserção
Ementa
I – AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADO TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADO TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADO TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o depósito recursal — e, por analogia, a garantia do juízo — somente se impõem nas hipóteses em que a condenação recai sobre o empregador, em decorrência do princípio de proteção à parte hipossuficiente na relação de emprego. Não obstante, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, empregado réu na reclamação trabalhista e beneficiário da justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo. O acórdão regional fundamentou-se, dentre outros aspectos, na premissa de que a concessão do benefício da justiça gratuita não dispensa o executado do dever de garantir o juízo para a oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. Ao proferir tal decisão, o Tribunal Regional, contudo, divergiu do entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "EXECUÇÃO. NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADO TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA", por violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para, afastando a deserção pronunciada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento agravo de petição apresentado pelo empregado, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção