TSTAIRR 0010813-48.2015.5.01.0571
Fase de execução: fazenda pública
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Fazenda pública
- Condenação subsidiária
- Inaplicabilidade do artigo 1º-f da lei nº 9.494/97
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a oj 382 da SBDI-1 do TST
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE PIRACAMBI) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator