TSTAIRR 1000660-34.2022.5.02.0063
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE ANÔNIMA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não impugna o fundamento pelo qual se negou seguimento ao recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator