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Jurisprudências

TSTRRAg 1000049-43.2019.5.02.0045

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças de horas extras
  • Trabalho aos domingos e feriados
  • Intervalo interjornada
  • Diferenças de adicional noturno
  • Matérias que demandam prévio exame dos fatos e provas

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. O Regional, soberano na análise de fatos e provas, diante do contexto fático-jurídico, afastou as pretensões do reclamante quanto às matérias em epígrafe. O agravante, todavia, com intuito de desconstituir a decisão regional, requer a valoração, pela terceira vez, do quadro fático-probatório delineado nos autos. Tal procedimento encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária e, portanto, inviabiliza a análise das violações alegadas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA CONCOMITANTE, A MAIS DE UM TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a decisão regional contrariou a Súmula n.º 331, IV, do TST e a iterativa jurisprudência desta Corte no sentido de que a prestação de serviços a múltiplos tomadores não é empecilho ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, desde que haja comprovação de efetivo labor às empresas incluídas no polo passivo. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, quanto à responsabilidade subsidiária e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à responsabilidade subsidiária da 2.ª reclamada.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Cartão de Ponto; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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