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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12272-26.2017.5.15.0151

Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão e contradição

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional registrou que a prova documental carreada aos autos não seria suficiente para comprovar fiscalização efetiva, conclusão que foi lastreada no fato de não ter sido comprovada a justa causa alegada para ruptura contratual, não tendo sido quitadas suas verbas rescisórias. 2. Essa decisão contraria frontalmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, no sentido de que a culpa do ente público não pode ser firmada em decorrência do mero inadimplemento. 3. Assim, não se pode falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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