TSTEDCiv-RR 751-84.2021.5.08.0201
Administração pública: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não caracterizada
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, os argumentos relativos à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/91 e na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 16, revelam-se inovatórios por terem sido suscitados apenas nos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos