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Jurisprudências

TSTRRAg 101331-13.2018.5.01.0205

Enquadramento sindical: empregada de loja de departamentos

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregada de loja de departamentos
  • Setor de crediário
  • Condição de financiária não configurada
  • Horas Extras
  • Enquadramento / Classificação

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO ( ITAÚ UNIBANCO S.A. ) – ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. SETOR DE CREDIÁRIO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 17 da Lei 4.595/1964, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO ( ITAÚ UNIBANCO S.A. ) – ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. SETOR DE CREDIÁRIO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 179 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a tese jurídica fixada no Tema nº 179 da Tabela de Recursos Repetitivos deste Tribunal, " os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". A oferta de cartões de crédito em estabelecimentos varejistas, atividade acessória típica de correspondente bancário, não configura intermediação financeira (art. 17 da Lei 4.595/1964). Assim, é indevido o enquadramento na categoria dos financiários e o pagamento de vantagens normativas correlatas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( VIA S.A. ) – EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, pelo qual se afastou o enquadramento da reclamante como financiária e a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada especial, resulta prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, uma vez que a decisão reformadora alcança a pretensão recursal da primeira reclamada. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado por violação do art. 17 da Lei 4.595/1964 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e, consequentemente, excluir da condenação o pagamento das vantagens previstas nas normas coletivas dessa categoria e das horas extras decorrentes da jornada prevista no art. 224, caput, da CLT; III - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação

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