TSTAg-AIRR 0000613-88.2023.5.12.0055
Assistência judiciária gratuita: intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Intervalo intrajornada
- Diferenças salariais
- Tempo à disposição
- Indenização por dano moral
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a reclamante não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Com efeito, não há falar em observância do requisito previsto no aludido dispositivo consolidado, porque se verifica que a recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias recorridas. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator