TSTAIRR 0011251-05.2022.5.15.0130
Negativa de prestação jurisdicional: in 40 do TST
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- In 40 do TST
- Preclusão
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Descaracterização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ausência de exame, no despacho de admissibilidade, da alegação de negativa de prestação jurisdicional impõe à parte o ônus de opor embargos de declaração para provocar a manifestação do órgão prolator da decisão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, sob pena de preclusão, providência não adotada pela recorrente. Quanto ao regime 12x36, a controvérsia não envolve a validade abstrata da norma coletiva que o instituiu, mas sua aplicação diante das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, segundo as quais houve prestação habitual de horas extras e labor em dias destinados à folga. A alteração dessas premissas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Configurado óbice processual ao processamento do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator