TSTAg-AIRR 56400-91.1999.5.02.0065
Negativa de prestação jurisdicional: ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da referida nulidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição intercorrente
- Após vigência da lei nº 13.467/2017
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões do recurso de revista, o reclamante não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1.º-A, IV, art. 896 da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscita eventual omissão. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da referida nulidade. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A Corte de origem manteve a sentença em que se declarou a prescrição intercorrente. Entendeu " o reclamante teve ciência da decisão final proferida pelo TST e ele se manteve inerte, não sendo obrigatória a sua intimação sobre o retorno dos autos à Vara ". No caso, o reclamante foi intimado em 28.11.2019 e em 30.6.2020 para se manifestar nos autos, mas se manteve inerte. Em ambas as ocasiões, há advertência de que a inércia da parte implicaria no início do prazo de que trata o caput do art.11-A, da CLT. Em 21.9.2021, houve retorno do processo à Vara de origem, após o julgamento pelo TST do agravo de instrumento interposto pela parte autora (decisão publicada em 23.8.2021). O reclamante teve ciência da publicação da decisão que julgou o seu agravo de instrumento, mas, ainda assim, passou mais de dois anos sem tomar qualquer iniciativa no sentido de praticar os atos processuais necessários para a execução da dívida ou atender às intimações supra referidas. Incólume o art. 5°, II, XXXV, XXXVI, LVI e LV da Constituição da República. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução