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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010158-06.2023.5.15.0022

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE. Inobservância. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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