TSTE-ED-ARR 906-82.2015.5.05.0621
Banco do brasil: plano de funções gratificadas de 2013
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Plano de funções gratificadas de 2013
- Adesão voluntária do empregado ao novo regulamento
- Diferenças salariais
- Adequação da jornada de oito para seis horas
- Ajuste da remuneração à nova duração do labor
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO AO NOVO REGULAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. AJUSTE DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO LABOR. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA. PREJUÍZO. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes de opção do autor, que exercia atribuições desprovidas de fidúcia especial, ao novo Plano de Funções de Confiança e Funções Gratificadas de 2013 do Banco do Brasil, em que reduzida a jornada de trabalho de oito para seis horas com consequente redução do valor da gratificação para fins de adequação da remuneração do reclamante à nova jornada de trabalho. A SBDI-1 fixou o entendimento de que a redução da gratificação de função pelo Banco do Brasil S.A., a fim de adequá-la à jornada de trabalho de 6 horas, resulta em alteração contratual lesiva, vedada nos termos do art. 468 da CLT, em razão do prejuízo remuneratório verificado. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a alteração contratual lesiva e condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salarias decorrentes da redução da gratificação de função, nos termos do pedido formulado na petição inicial com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio da data do ajuizamento da presente ação. Acresça-se à condenação o valor de R$ 10.000,00, para fins processuais. Custas pelo reclamado no importe de R$ 200,00.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional