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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 443-58.2021.5.10.0018

Diferenças de vantagens pessoais: adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (seu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças de vantagens pessoais
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (seu/2008)
  • Quitação ao plano anterior
  • Validade
  • Ausência de omissão no acórdão embargado
  • Recurso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (SEU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Recurso; Honorários Advocatícios

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