TSTEDCiv-Ag-RRAg 443-58.2021.5.10.0018
Diferenças de vantagens pessoais: adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (seu/2008)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de vantagens pessoais
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (seu/2008)
- Quitação ao plano anterior
- Validade
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (SEU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Recurso; Honorários Advocatícios