TSTAg-AIRR 0000628-58.2024.5.13.0002
Intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela irregularidade da concessão do intervalo intrajornada, uma vez que restou demonstrado que a reclamante permanecia à disposição do empregador, em razão da ausência de rendição durante os plantões realizados, circunstância que comprometia a regular fruição do intervalo, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras ante a supressão do intervalo. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator