TSTAg-RRAg 1000940-89.2024.5.02.0077
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Invalidade
- As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e
- TRT a partir do exame do conjunto probatório
- Com efeito, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT concluiu que os controles de frequência são inválidos como prova da jornada, uma vez que " a autora logrou êxito em desconstituir tal prova documental em relação ao horário de início e término da jornada, conforme fundamentos da sentença. Consignou, ainda, a existência de " discrepância entre as datas das anotações e a data de início do contrato. Conforme apontado pela reclamante, o contrato teve início em 12/01/2024, porém, nos cartões de ponto, a marcação consta a partir de 02/01/2024 ". Nesse passo, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de " horas extras excedentes à 8ª diária/44ª semanal e a indenização referente ao período de intervalo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme o art. 71, § 4º, da CLT ". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, por oportuno, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar em ofensa ao art. 818, II, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.