TSTAg-AIRR 0010251-71.2024.5.03.0020
Multas dos arts. 467 e 477 da CLT: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os requisitos da legislação não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator