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Jurisprudências

TSTRR 20630-06.2017.5.04.0015

Greve de âmbito nacional contra a reforma trabalhista

  • Direito do Trabalho
  • Greve de âmbito nacional contra a reforma trabalhista
  • Motivação política
  • Desconto salarial
  • Legalidade
  • Ressalva de entendimento da Relatora
  • Bancários

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE DE ÂMBITO NACIONAL CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE. Ante a possível violação do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GREVE DE ÂMBITO NACIONAL CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE . O TRT entendeu que a participação dos empregados em paralisação contrária à reforma trabalhista, apesar do caráter eminentemente político da manifestação, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, o que torna inválido o registro de "falta injustificada" nas fichas dos empregados. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a greve de âmbito nacional, decorrente das propostas de reformas trabalhista e previdenciária, possui motivação política, não se enquadrando nas disposições da Lei 7.783/1989. Portanto, há a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 7º da Lei nº 7.783/1989, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "GREVE DE ÂMBITO NACIONAL CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE", por violação ao artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados pelas entidades autoras. Invertido o ônus de sucumbência, ficando as Entidades isentas do recolhimento de custas e demais despesas processuais, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. Ressalva de entendimento da Relatora.

Indexação

Bancários; Direito de Greve

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