TSTAg-AIRR 0020830-12.2018.5.04.0004
Ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido
- Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. De acordo com o art. 896, §1º-A, III, da CLT, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso, verifica-se que a parte agravante não realizou o cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo ante o descumprimento das exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator