TSTRR 11368-28.2017.5.03.0090
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Diferenças salariais
- Manifestação da vontade
- Efeito
- Reconhecimento i
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE FIRMARAM TERMO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. EFEITO. ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO TERMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica e diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE FIRMARAM TERMO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. EFEITO. ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO TERMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I . O Tribunal Regional determinou a inclusão de substituídos nos cálculos da execução, diante da premissa que eles não tinham conhecimento da ação ajuizada pelo sindicato à época em que deram quitação e firmaram acordo com a parte reclamada. Nesse sentido, o acordo firmado e a quitação referentes ao contrato de trabalho, foram invalidados pela Corte Regional. II . Nos Termos de Manifestação de Vontade, também acostados no acórdão regional, consta expressamente que o sindicato (autor da presente ação coletiva que se pretende executar) orientou tais substituídos a respeito das consequências jurídicas do ato, inclusive quanto à quitação total do contrato de trabalho e a impossibilidade de ajuizar reclamações trabalhistas de qualquer matéria. III . O termo assinado confere quitação a todos os créditos provenientes do extinto contrato de trabalho, diante da opção pela vantagem prevista no instrumento coletivo firmado. Portanto, o percebimento de outros créditos configuraria enriquecimento ilícito dos substituídos. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) reconhecer a transcendência jurídica, conhecer do recurso de revista em que se abordou o tema "execução - diferenças salariais - exclusão de substituídos que firmaram termo de quitação geral do contrato de trabalho - manifestação da vontade - efeito - assistência pelo sindicato autor da ação coletiva no momento da assinatura do termo", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer os termos da sentença, no aspecto, em que se deferiu o requerimento da executada e determinou a exclusão dos substituídos Marcos Felipe Marques da Costa e Marcus Vinicius Maia como beneficiários da execução.
Indexação
Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Legitimidade Ativa