TSTEDCiv-RR 1000595-84.2017.5.02.0040
Modulação de efeitos: omissão e contradição inexistentes
- Direito do Trabalho
- Modulação de efeitos
- Omissão e contradição inexistentes
- Ente Público
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.118 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. 1. Não houve modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.118 pelo STF, com trânsito em julgado do RE n.º 1.298.647-SP em 29.04.25. Sem essa modulação, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. Cabe a esta Corte Superior Trabalhista aplicar o que foi determinado, até para que não se alegue usurpação de competência. 2. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública