TSTAg-AIRR 10969-93.2019.5.15.0122
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Dano moral e material
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois constatada a incidência da Súmula 126 do TST. II. No caso dos autos , concluiu o Tribunal a quo que " os resultados médicos apresentados nos autos, somados às descrições das atividades profissionais citadas tanto por ela quanto pela outra perícia (técnica; fls. 1281/1302) devem servir de justificativa para reconhecer a presença, pelo menos, de nexo concausal entre os problemas de saúde sofridos pelo reclamante e seus extintos trabalhos desenvolvidos no âmbito da empresa reclamada " e que " a reclamada, por negligência, não empregou, no ambiente de trabalho, formas diversas que pudessem evitar uma melhor ergonomia para as atividades desempenhadas pelo reclamante durante suas jornadas ", razão da aplicação da Teoria do Risco profissional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional