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Jurisprudências

TSTAIRR 0000991-43.2012.5.04.0252

Execução: inclusão de responsável no polo passivo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato na Justiça do Trabalho, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na Súmula 214 do TST. No caso, o recurso dirige-se contra acórdão regional que manteve a inclusão da ex-cônjuge da executada no polo passivo da execução, em razão da presunção de benefício econômico decorrente da concomitância entre o vínculo matrimonial e o contrato de trabalho do exequente, diante da frustração das tentativas de satisfação do crédito perante a devedora principal. A decisão impugnada possui natureza interlocutória, pois não extingue a execução nem resolve definitivamente a controvérsia acerca da responsabilidade patrimonial da agravante. O próprio Tribunal Regional consignou a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, assegurando à ex-cônjuge a possibilidade de demonstrar eventual inexistência de responsabilidade patrimonial, inclusive por meio dos instrumentos processuais cabíveis em momento oportuno , como, por exemplo, os embargos à execução . Ausente qualquer das hipóteses excepcionais previstas na Súmula 214 do TST, inviável a recorribilidade imediata do apelo, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A admissão do recurso nesta fase processual implicaria indevida fragmentação da execução trabalhista, em afronta aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

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