TSTAg-AIRR 0000638-02.2023.5.09.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Ausência de pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE, HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, entendeu não configurado o vínculo empregatício, porquanto ausentes os requisitos do art. 3.º da CLT, em especial, a pessoalidade, a habitualidade e a subordinação jurídica. Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível reconhecer a existência da relação empregatícia, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes