TSTAg-RRAg 366-74.2020.5.11.0012
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA E DA RECLAMANTE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado do Amazonas , por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 , 818 da CLT e 373, I, do CPC (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como do Tema 1.118 ) para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, excluindo-o do polo passivo da demanda. A decisão agravada também deu provimento ao recurso de revista obreiro para restabelecer a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais à Reclamante pelo atraso no pagamento de salários. 2. Em seu agravo, a 1ª Reclamada e a Reclamante não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos da 1ª Reclamada, Nurses - Serviços de Saúde da Amazônia LTDA. e da Reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova