TSTAg-AIRR 12173-58.2017.5.15.0021
Deserção do recurso de revista: recuperação judicial encerrada
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Recuperação judicial encerrada
- Transcurso do biênio legal
- Decretação pelo juízo universal
- Plano recuperacional ativo somente no âmbito extrajudicial
- Inaplicabilidade do disposto no artigo 899, §10, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PARCIALMENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. TRANSCURSO DO BIÊNIO LEGAL. DECRETAÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL. PLANO RECUPERACIONAL ATIVO SOMENTE NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a parte apresentou depósito parcial, pois houve majoração da condenação no acórdão, bem como que a recorrente não se encontra mais em recuperação judicial. Após o transcurso do biênio legal, previsto no art. 63, caput, da Lei 11.101/05, e decretação do encerramento pelo juízo universal, não é possível considerar que a empresa esteja em recuperação judicial, ainda que o plano esteja sendo cumprido extrajudicialmente. Inaplicável, por consequência, o disposto no art. 899, §10º, da CLT. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento do recurso de revista, porquanto deserto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência