STJAgRg no AREsp 2.885.922
Furto: multirreincidência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto
- Multirreincidência
- Circunstância que afasta a aplicação do princípio da insignificância
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, verificar-se que a medida é socialmente recomendável. Precedentes.
2. Não é socialmente recomendável considerar atípica a conduta de acusado contumaz na prática de delitos, já condenado definitivamente seis vezes, sendo cinco delas por crimes contra o patrimônio.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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