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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.885.922

Furto: multirreincidência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto
  • Multirreincidência
  • Circunstância que afasta a aplicação do princípio da insignificância
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

1. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, verificar-se que a medida é socialmente recomendável. Precedentes.

2. Não é socialmente recomendável considerar atípica a conduta de acusado contumaz na prática de delitos, já condenado definitivamente seis vezes, sendo cinco delas por crimes contra o patrimônio.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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