STJAREsp 3.035.046
Sucessões: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessões
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação declaratória de reconhecimento de união estável e direito hereditário.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica ao fundamento autônomo de inadmissibilidade relativo ao reexame do conjunto fático-probatório.
3. A dialeticidade recursal exige confronto efetivo e concreto de todos os fundamentos da decisão agravada. A repetição das razões do especial e a afirmação genérica de inexistência de matéria fática não atendem ao ônus de impugnação.
4. Na ausência de ataque específico ao fundamento de inadmissibilidade, aplica-se o art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 253, I, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.