STJAgRg no HC 978.967
Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação transitada em julgado
- Desvirtuamento do uso do writ deficientemente instruído
- Absolvição
- Fragilidade probatória
- Alteração do regime prisional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.